Paz e Bem!
Diante de um período eleitoral jamais visto na história do Brasil, de um cenário totalmente confuso e dividido quando o assunto é opinião política; Diante de uma disseminação explosiva de campanhas baseadas em fake news e de mentiras difamatórias uns aos outros e de tantas angustias vivenciadas pelo povo brasileiro, a Igreja Católica, por meio da CNBB já manifestou seu posicionamento, com objetivo de orientar os eleitores e exortar a mensagem do Evangelho de Cristo: “Não podemos nos calar quando a vida é ameaçada, os direitos desrespeitados, a justiça corrompida e a violência instaurada… A CNBB reafirma seu compromisso, sobretudo através do diálogo, de colaborar na busca do bem comum com as instituições sociais e aqueles que, respaldados pelo voto popular, forem eleitos para governar o País.”
Diante disso, entrou em discussão novamente questões partidárias relacionadas à defesa da vida.
Recentemente, o Bispo da Diocese de Teixeira de Freitas / Caravelas – BA, afirmou que: “Quem dera que, neste momento que nós vivemos também, em vésperas de eleições aqui no Brasil, os nossos candidatos pudessem escutar este Evangelho. Quem dera pudessem ouvir e deixar-se penetrar por esta Palavra de Jesus. Certamente não estariam aí promovendo ódio, a mentira… Quantas fake news, né?! Quantas fábricas de fake news nesses tempos. É até vergonhoso acompanhar uma campanha política assim. Quem faz isso, quem promove a violência, quem se coloca como arauto da violência se distância deste Evangelho. Jesus diz ‘entre vocês não deve ser assim, não. Vocês devem promover a paz, a justiça!’ e continuou “o grande critério que a CNBB coloca para as eleições é justamente esse: que nós sejamos promotores de paz, que nós sejamos promotores de vida, de justiça… Se não somos promotores de paz, se um projeto político não promove a paz, a vida, – e a Igreja entende vida desde a sua concepção até o seu declínio natural – não é só defender a concepção. Se um projeto político não defende a justiça social, o direito de todos, dos pobres, dos negros, dos índios, dos marginalizados… Não é um projeto de vida, de acordo com o Evangelho de hoje. Que Deus nos ajude a termos discernimento, nos ajude a sermos pessoas que vivem com profundidade o Evangelho do Senhor… E finalizou dizendo que “é a paz que constrói a justiça, a concórdia. É a paz que transforma a sociedade.”
Assista a mensagem na íntegra abaixo.
Desta forma, diante de tanta violência, surge a seguinte pergunta: Em quem votar?
A Igreja Católica não tem candidato, no entanto, ela orienta: “Exortamos a que se deponham armas de ódio e de vingança que têm gerado um clima de violência, estimulado por notícias falsas, discursos e posturas radicais, que colocam em risco as bases democráticas da sociedade brasileira. Toda atitude que incita à divisão, à discriminação, à intolerância e à violência, deve ser superada. Revistamo-nos, portanto, do amor e da reconciliação, e trilhemos o caminho da paz!” (NOTA DA CNBB)
O que diz o Catecismo da Igreja Católica sobre defender a vida?
ARTIGO 5
O QUINTO MANDAMENTO
«Não matarás» (Ex 20, 13).
«Ouvistes o que foi dito aos antigos: “Não matarás. Aquele que matar terá de responder em juízo”. Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu irmão, será réu perante o tribunal» (Mt 5, 21-22).
2258. «A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a ação criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é Senhor da vida, desde o seu começo até ao seu término: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte diretamente a um ser humano inocente».
I. O respeito pela vida humana
TESTEMUNHO DA HISTÓRIA SAGRADA
2259. A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim (34), revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás maldito sobre a terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão» (Gn 4, 10‑11).
2260. A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem:
«Pedirei contas do vosso sangue […]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9, 5-61).
O Antigo Testamento considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida (35). E este ensinamento é válido para todos os tempos.
2261. A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio voluntário de um inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
2262. No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo exige do seu discípulo que ofereça a outra face (36), que ame os seus inimigos (37). Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha (38).
A LEGÍTIMA DEFESA
2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do ato de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito […]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).
2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da proteção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.
Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).
O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
2268. O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio direto e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (43).
O infanticídio (44), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos
2269. O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo.
A aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade, cometem indiretamente homicídio, que lhes é imputável (45).
O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
O ABORTO
2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).
«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).
2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:
«Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (47).
«Deus […], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48).
2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
2273. O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do ato criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (52).
«Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» […]. Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53).
2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual […]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico […] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54).
2275. «Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55).
«É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível» (56).
«Certas tentativas de intervenção no patrimônio cromossomático ou genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível» (57).
O Frei Pedro de Oliveira Rodrigues disse a seguinte afirmação: “daqui alguns dias, vamos às urnas… E a Igreja nos pede, a Igreja nos convoca, sejam de fato, votem, naqueles que têm um projeto de vida, de restauração da dignidade humana. E não um projeto que deseja continuar escravizando, roubando os sonhos da nossa juventude, impedindo nossas crianças terem um Brasil melhor”.
Veja o que disse o Frei Paulo Roberto Pereira, Guardião do Convento: “Quero que rezem por mim. Esses dias confesso: ‘uma tristeza muito grande!’ Porque querem que eu vote em alguém que nega, terminantemente nega, o direito de todos viverem. Você pode ter milhares de motivos para escolher o seu candidato que vai votar no domingo, mas por favor, não deveriam falar que esse tal candidato defende a vida, defende a Igreja Católica. É mentira! Não defende! Decididamente não defende! A Igreja Católica, ela chama assim porque cabe todo mundo, cabe o negro, cabe o pobre, cabe até o homossexual. É preciso entender de uma vez por todas que o Evangelho não é excludente, é preciso que a gente tenha certeza que Deus nos ama, apesar da nossa fragilidade, e nós que amamos a São Francisco, sabemos bem disso”.
Frei Paulo: “Na Igreja Católica cabe o negro, o pobre e até o homossexual”