Solenidade de Nossa Senhora da Imaculada Conceição

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Paz e Bem!

Nesta terça-feira, dia 08 de dezembro, a Igreja celebra a Solenidade da Imaculada Conceição de Maria! Para a nossa Província é também o dia da sua Padroeira! Comemoramos Nossa Senhora da Imaculada Conceição, a Rainha de todos os santos e dos anjos, concebida sem pecado original e sem mancha.

Esta verdade, reconhecida pela Igreja de Cristo, é muito antiga. Muitos padres e doutores da Igreja oriental, ao exaltarem a grandeza de Maria, Mãe de Deus, usavam expressões como: cheia de graça, lírio da inocência, mais pura que os anjos.

A Igreja ocidental, que sempre muito amou a Santíssima Virgem, tinha uma certa dificuldade para a aceitação do mistério da Imaculada Conceição. Em 1304, o Papa Bento XI reuniu na Universidade de Paris uma assembleia dos doutores mais eminentes em Teologia, para terminar as questões de escola sobre a Imaculada Conceição da Virgem. Foi o franciscano João Duns Escoto quem solucionou a dificuldade ao mostrar que era sumamente conveniente que Deus preservasse Maria do pecado original, pois a Santíssima Virgem era destinada a ser mãe do seu Filho. Isso é possível para a Onipotência de Deus, portanto, o Senhor, de fato, a preservou, antecipando-lhe os frutos da redenção de Cristo.

Rapidamente a doutrina da Imaculada Conceição de Maria, no seio de sua mãe Sant’Ana, foi introduzido no calendário romano. A própria Virgem Maria apareceu em 1830 a Santa Catarina Labouré pedindo que se cunhasse uma medalha com a oração: “Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós”.

No dia 8 de dezembro de 1854, através da bula “Ineffabilis Deus” do Papa Pio IX, a Igreja oficialmente reconheceu e declarou solenemente: “Maria isenta do pecado original”. Assim diz o dogma: “Pela inspiração do Espírito Santo Paráclito, para honra da santa e indivisa Trindade, para glória e adorno da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica e para a propagação da religião católica, com a autoridade de Jesus Cristo, Senhor nosso, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e nossa, declaramos, promulgamos e definimos que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, foi preservada de toda mancha de pecado original, por singular graça e privilégio do Deus Onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador dos homens, e que esta doutrina está contida na Revelação Divina, devendo, portanto, ser crida firme e para sempre por todos os fiéis” (Ineffabilis Dei, 42).

Desde a proclamação do dogma, a festa da Imaculada Conceição passou a ser dia santo de preceito.


 

MENSAGEM DA PROVÍNCIA FRANCISCANA PARA A SOLENIDADE DA IMACULADA CONCEIÇÃO

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