Lei “Maria da Penha” completa 15 anos

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Paulo H. Carvalho/Ag. Brasília

Paz e Bem!

Com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica e familiar, garantir punição com mais rigor aos agressores e proteger a mulher agredida, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou 15 anos no último sábado, dia 7 de agosto.

A lei cumpre determinações estabelecidas pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada em Belém em 1994 e promulgada pelo Brasil em 1996, por meio do Decreto 1.973.

O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica depois de levar um tiro disparado pelo próprio marido, em 1983.

Autora da lei Maria da Penha fala em detalhes sobre o estatuto contra a violência domestica - Unasp FM

Ao alterar a redação da alínea f do inciso II do artigo 61 do Código Penal, o novo diploma legal possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.

A lei também aumentou o tempo máximo de detenção no caso de lesão corporal leve em contexto familiar e doméstico, de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de que se aproxime da mulher agredida e dos filhos.

Desde 2006, a Lei Maria da Penha sofreu algumas modificações, extremamente necessárias, diante de um cenário crescente de casos e denúncias de violência contra a mulher. Especialmente nos últimos 3 anos, alguns acréscimos foram essenciais para garantir um melhor atendimento às vítimas, como a Lei 13.505/17, que traz a preferência no atendimento por policiais e outros especialistas do sexo feminino.

Além disso, houve a caracterização do descumprimento de medidas protetivas como crime (Lei 13.641/18), com pena que pode variar entre 3 meses a 2 anos de prisão, e a criminalização do registro de conteúdo não autorizado, como nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado, com a edição da Lei 13.772/18. Há também o destaque dado para mulheres com deficiência, pois, a partir da Lei 13.836/19, existe a obrigação de informar se a mulher agredida possui algum tipo de deficiência ou não, o que pode acarretar aumento da pena em um terço.

Há também, ainda em tramitação, alguns projetos de lei que versam sobre tópicos como a apreensão da arma de fogo de propriedade do agressor e o impedimento de que condenados por violência contra mulher sejam nomeados para cargos públicos federais.

Muitos foram os avanços da Lei Maria da Penha nesses 14 anos. Entretanto, muito mais ainda deve ser feito para garantir, de forma integral, que as mulheres vivam de forma segura e livre, sem medo da violência doméstica ou familiar.

Quando a violência termina, a vida recomeça (Maria da Penha Maia)


Frei lembra importância da Lei

Durante a Missa dos Pais no último domingo (08), Frei Pedro de Oliveira Rodrigues lembrou a importância da Lei Maria da Penha. “Não podemos deixar passar despercebidos essa importante lei. 15 anos de existência e quantas mulheres tiveram suas vidas preservadas… Mas, ainda o feminicídio é uma marca terrível nos nossos dias. O Espírito Santo é um dos primeiros do Brasil em feminicídio, isso é grave! É um clamor aos céus… Quantas mulheres foram mortas esse ano, quantas mulheres ficaram deformadas, mutiladas. Nossa solidariedade à todas as mulheres vítimas do machismo, vítimas dessa terrível discriminação ainda reinante no nosso meio. Queremos rezar por todas as mulheres vítimas da violência, vítimas de feminicídio, nossa solidariedade e nosso abraço”, disse Frei Pedro.

Na homilia o frade voltou a enfatizar a importância de dar um basta ao feminicídio e à violência contra a mulher. Segundo ele, a sociedade precisa se mobilizar para não deixar que calem a voz das mulheres que ecoam por paz, por respeito, por solidariedade. “Nós não podemos nos calar, precisamos gritar junto com as mulheres, pedir paz e respeito, e, basta! Chega de violência!”, afirmou.

Violência contra as mulheres no Espírito Santo

Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP), no ano passado, 102 mulheres foram assassinadas no Espírito Santo. Trata-se de um aumento de 12%, considerando dados da mesma pasta referentes a 2019, que apontaram 91 mortes, segundo informou o Fórum de Mulheres (Fomes).

O total da SESP, divulgado pelo Ministério Público do Estado, aponta 101 casos, mas o Fórum considera 102, incluindo um inquérito encerrado recentemente. Do total de assassinadas, o MPES aponta que 26 foram vítimas de feminicídio em 2020, ou seja, são mulheres que foram mortas simplesmente por serem mulheres, ou por se encontrarem em situação de violência doméstica e familiar praticada por companheiros, conforme estabelece a legislação.

Agosto Lilás

“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha e sensibilizar e conscientizar a sociedade com alguns serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência.

“No mês de agosto, anualmente, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações, serão realizadas campanhas de esclarecimento, divulgação e outras ações educativas visando à prevenção e à erradicação da violência contra a mulher”, diz o artigo 3º da Lei 11.204, de 23 de outubro de 2020.

Para denunciar violência contra mulher basta ligar 180, número da Central de Atendimento à Mulher, ou, em casos de violação de outros direitos humanos ligue 100.

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