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13/11/2020

Eleições 2020: veja as orientações e dicas para o dia de votação

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Paz e Bem!

No próximo domingo (15/11), os brasileiros vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos em mais de 5 mil cidades. Será uma eleição em meio a pandemia que já ceifou a vida de mais de 164 mil pessoas em todo o país. Com o “novo normal”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma série de mudanças, desde o horário de votação às justificativas de ausência. Por conta das muitas novidades, algumas pessoas estão com dúvidas na hora de votar.

É importante ressaltar que se o eleitor estiver com algum sintoma de covid-19, ele não deve comparecer ao local de votação.

  • Qual é o horário de votação?

Das 7h às 17h. E para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial. O primeiro turno das Eleições 2020 acontece no dia 15 de novembro de 2020 e, onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro de 2020. De acordo com a legislação, o segundo turno só pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19!

  • Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto, seu Título de Eleitor, caneta e usando máscara. Outras dúvidas podem ser consultadas em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/tudo-sobre-as-eleicoes/index.html

  • O que é permitido no dia da eleição?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

É permitido ainda que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

  • O que é proibido no dia da eleição?

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Até o término do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor, além de distribuição de camisetas e brindes.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles, boca de urna, santinhos e outros tipos de impresso no local de votação ou nas vias próximas.

Não é permitida a publicação de novos conteúdos pelos candidatos ou impulsionamento na internet.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

Fonte: TSE e Portal R7.

Há um mês a Província Eclesiástica do Espírito Santo (Sub-Regional Leste 2) representada pelos Bispos Diocesanos de Colatina e São Mateus; pelo Administrador Diocesano de Cachoeiro de Itapemirim; e pelo Arcebispo Metropolitano de Vitória; emitiu uma nota aos fiéis das dioceses (e Arquidiocese) com orientações para as eleições.

No documento, a Província Eclesiástica apresenta “orientações práticas para a escolha de candidatos e candidatas. Escolher um candidato está diretamente baseado nos valores do Evangelho e no compromisso irrenunciável com a construção do bem comum. Daí, quando surge a pergunta: “por que é importante ler as orientações dos bispos do Espírito Santo?”, nossa resposta deve ser: “porque todos nós, cristãos católicos, assumimos o voto consciente nas eleições para que, iluminados pela Palavra de Deus, possamos contribuir com a construção de municípios mais humanos e mais justos. A política é uma maneira de espalhar no mundo a paz e o bem”.

Clique aqui e leia a nota na íntegra

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