Aconteceu na Penha em 1844…

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Foto: Biblioteca do IBGE

Paz e Bem!

Sempre às sextas-feiras conhecemos um pouco mais sobre a tradição, a história e a expressão de fé do povo capixaba. Estamos destacando os aspectos históricos da religiosidade local, em pequenas reportagens os destaques que aconteceram na Penha, é uma série de reportagens especiais.

Há mais de quatro séculos e meio, o povo do Estado do Espírito Santo celebra sua padroeira com muito amor e notoriedade, além da fortíssima manifestação devocional à Mãe de Jesus, sob o título de Senhora das Alegrias da Penha. Já conhecemos, por exemplo, como se deu a construção do Santuário desde a chegada do fundador da devoção à Nossa Senhora da Penha em solo capixaba, já vimos um pouco da história do Frei Pedro Palácios, inclusive que morreu com fama de santidade. Também há registros no nosso site sobre as primeiras romarias ao Convento.

Aconteceu na Penha… Em 1844, Assembleia Legislativa Provincial do Espírito Santo vota a lei nº 7 de 12 de novembro, declarando o “Dia da Festa da Penha”, de “Grande Gala” e feriado para as repartições públicas. A Festada padroeira dos capixabas, desde os mais remotos tempos, sempre foi o principal acontecimento religioso, não só de Vila Velha como do Estado. Tanto que, a partir do ano já citado, o dia da Festa da Penha passou a ser considerado feriado em toda a Província do Espírito Santo. O “Governador” na época era Manuel de Assis Mascarenhas.

O dia da festa passou a ser considerado “DIA DE NOSSA SENHORA DA PENHA” em todo o Estado do Espírito Santo, no entanto, até o ano de 2019, cada cidade possuía a sua lei municipal. Havia o Decreto Estadual nº 377-S, de 25 de fevereiro de 2014, promulgado pelo então governador José Renato Casagrande, que regulamentava “O DIA DA PADROEIRA”.

Já no dia 03 de julho de 2019, passou a valer a Lei 11.010, que estabelece Data Magna e Feriado Estadual o Dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado do Espírito Santo.

Reprodução do DIO-ES

Na ocasião, o projeto de Lei apresentado, na Comissão de Turismo e Desporto, havia sido aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em sessão realizada no dia 12 de junho de 2019, destacando a importância do turismo religioso e da fé do povo capixaba que celebra sua padroeira.

No Estado, diferente de outros estados e localidades onde há feriado no dia de seus padroeiros, não havia decreto de lei que tornava feriado em todo o Espírito Santo. A aprovação da lei ficou em consonância com o momento muito oportuno de celebração dos 450 anos de história da Festa da Penha, ou seja, a Lei foi um coroamento da importância da Festa não só para o Estado como para o Brasil.

O feriado é sempre comemorado em uma segunda-feira, oito dias depois do domingo de Páscoa. Até este ano, a data marcava o feriado em Vila Velha (Lei nº 5.848, de 09/06/2017)  ponto facultativo em outras cidades a exemplo de Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim.

Alguns trechos foram extraídos do Livro dos Romeiros de 1847; site morrodomoreno.com.br;

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